Decreto-Lei n.º 43738 — Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36396, alterada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41267…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1961-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36396, alterada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41267 (preenchimento de vagas de juízes do Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos)

Histórico de alterações JSON API

Ocorrendo dúvidas sobre a interpretação do preceito do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36396, de 4 de Julho de 1947, com a redacção do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41267, de 14 de Setembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36396, de 4 de Julho de 1947, alterado pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41267, de 14 de Setembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

§ 2.º O provimento é feito em comissão, por três anos, decorridos os quais será dada por finda, convertida em comissão de carácter permanente ou tornada definitiva a nomeação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).