Decreto n.º 43741 — Convoca extraordinàriamente a Assembleia Nacional, a fim de prestar o seu assentimento para os efeitos do artigo 76.º…

Tipo Decreto
Publicação 1961-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República - Secretaria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Convoca extraordinàriamente a Assembleia Nacional, a fim de prestar o seu assentimento para os efeitos do artigo 76.º da Constituição

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 5.º do artigo 81.º da Constituição e ouvido o Conselho de Estado:

Hei por bem convocar extraordinàriamente a Assembleia Nacional, a fim de prestar o seu assentimento para os efeitos do artigo 76.º da Constituição. A data da reunião da Assembleia será designada pelo seu presidente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

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