Decreto-Lei n.º 43969 — Autoriza o Ministro das Finanças a converter em cessões a título definitivo as cessões a título precário de prédios do…
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Autoriza o Ministro das Finanças a converter em cessões a título definitivo as cessões a título precário de prédios do Estado, operadas a favor de corpos administrativos, para efeitos da construção de edifícios escolares do Plano dos Centenários
Considerando necessário harmonizar as situações criadas, nalguns casos, pela cessão aos corpos administrativos, nos termos dos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 24489, de 13 de Setembro de 1934, de prédios do Estado para implantação de edifícios escolares do Plano dos Centenários, com o regime legal que atribui a propriedade destes edifícios aos respectivos corpos administrativos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministro das Finanças a converter em cessões a título definitivo as cessões a título precário de prédios do Estado, operadas a favor de corpos administrativos, para efeito da construção de edifícios escolares do Plano dos Centenários.
§ único. Esta conversão efectivar-se-á, em cada caso, por auto a lavrar na Direcção-Geral da Fazenda Pública ou na secção de finanças do respectivo concelho e é isenta de todos os impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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