Portaria n.º 18967 — Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas para 1961 à…

Tipo Portaria
Publicação 1962-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas para 1961 à província de Angola

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas para 1961 relativo à província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1000000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais» ... 150000$00

Artigo 2.º, n.º 4) «Remunerações acidentais - Subsídio de embarque a oficiais, sargentos e praças» ... 50000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 200000$00

Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 40000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 50000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 50000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 200000$00

... 1740000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades do orçamento extraordinário das forças navais no ultramar:

Artigo 9.º «Reforço dos orçamentos ordinários privativos dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique»:

a)

«Remunerações certas ao pessoal aumentado às lotações» ... 1320000$00

b)

«Alimentação às praças aumentadas às lotações» ... 420000$00

... 1740000$00

Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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