Portaria n.º 19002 — Fixa os quadros de secretários de finanças e aspirantes das secções de finanças de vários concelhos e dos bairros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os quadros de secretários de finanças e aspirantes das secções de finanças de vários concelhos e dos bairros fiscais de Lisboa e Porto
Em harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43861, de 16 de Agosto de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar os quadros de secretários de finanças e aspirantes das secções de finanças abaixo designadas:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/02/02400/00990099.pdf))
Nas secções de finanças em que houver mais de um subchefe, os serviços serão distribuídos por igual número de subsecções, segundo plano a propor pelo director de finanças no prazo de oito dias e a aprovar por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 3 de Fevereiro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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