Portaria n.º 19079 — Modifica e suspende a cobrança das taxas fixadas em vários artigos da pauta de importação em vigor na província…
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Modifica e suspende a cobrança das taxas fixadas em vários artigos da pauta de importação em vigor na província ultramarina de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:
1.º Alterar os direitos do artigo 543 da pauta de importação em vigor na província de Moçambique, fixando as taxas em 0,5 e 1 por cento ad valorem e as sobretaxas em 8 e 16 por cento ad valorem nas pautas preferencial e mínima, respectivamente.
2.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos fixados na nota (a) ao artigo 577 da pauta referida no número anterior, fixando as taxas em 0,5 e 1 por cento ad valorem e as sobretaxas em 3,5 e 7 por cento ad valorem nas pautas preferencial e mínima, respectivamente.
3.º Suspender a cobrança das sobretaxas para os artefactos classificados pelos artigos 479, 502, 529, 530, 531, 543, 574 e pela nota (a) ao artigo 577 da pauta de importação vigente na província de Moçambique, quando importados por agricultores e destinados a serem empregados exclusivamente em usos agrícolas.
Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Moçambique. - A. Moreira.
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