Portaria n.º 19168 — Revoga os artigos 20.º a 34.º dos estatutos da Associação Académica de Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 12491

Tipo Portaria
Publicação 1962-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga os artigos 20.º a 34.º dos estatutos da Associação Académica de Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 12491

Histórico de alterações JSON API

A vigência de algumas das disposições dos actuais estatutos da Associação Académica de Coimbra tem-se revelado inconveniente, obstando que o organismo se confine, na sua actividade, à prossecução dos seus fins.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º São revogados os artigos 20.º a 34.º dos estatutos da Associação Académica de Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 12491, de 15 de Julho de 1948.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Educação Nacional, 7 de Maio de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).