Portaria n.º 19301 — Aprova o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos - Substitui o…

Tipo Portaria
Publicação 1962-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos - Substitui o aprovado pela Portaria n.º 17887

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, aprovar o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, anexo a esta portaria, em substituição do quadro provisório aprovado pela Portaria n.º 17887, de 8 de Agosto de 1960.

Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexo — Serviços Sociais das Forças Armadas

Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos

Quadro orgânico do pessoal

(Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/07/17100/10151016.pdf))

Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

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