Portaria n.º 19301 — Aprova o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos - Substitui o…
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Aprova o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos - Substitui o aprovado pela Portaria n.º 17887
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, aprovar o quadro orgânico do pessoal civil e militar do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, anexo a esta portaria, em substituição do quadro provisório aprovado pela Portaria n.º 17887, de 8 de Agosto de 1960.
Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Anexo — Serviços Sociais das Forças Armadas
Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos
Quadro orgânico do pessoal
(Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/07/17100/10151016.pdf))
Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
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