Portaria n.º 19537 — Manda encerrar na presente época venatória no dia 31 do corrente mês a caça às espécies cinegéticas indígenas em todos…
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Manda encerrar na presente época venatória no dia 31 do corrente mês a caça às espécies cinegéticas indígenas em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Centro
A Comissão Venatória Regional do Centro, atendendo à escassez de caça das espécies indígenas verificada nos concelhos da área respectiva, consequência em parte da epizootia designada por «mixomatose», propõe a antecipação da data normal do encerramento da caça àquelas espécies, por não ser viável qualquer repovoamento cinegético durante ou depois do período venatório, e ser assim indispensável o repovoamento natural.
Nestes termos, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que na presente época venatória seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas no dia 31 do corrente mês em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Centro.
Secretaria de Estado da Agricultura, 3 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.
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