Portaria n.º 19548 — Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
Convindo, em face do desenvolvimento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, ajustar o seu pessoal permanente às actuais necessidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, o quadro de pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passa a ser o constante do quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Anexo à Portaria n.º 19548, de 6 de Dezembro de 1962
Oficinas Gerais de Material Aeronáutico
Quadro de pessoal permanente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/12/28000/16531655.pdf))
Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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