Decreto-Lei n.º 44162 — Dá nova redacção ao corpo do artigo único do Decreto-Lei n.º 39715 (regência de disciplinas de índole literária do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao corpo do artigo único do Decreto-Lei n.º 39715 (regência de disciplinas de índole literária do Conservatório Nacional)

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo único do Decreto-Lei n.º 39715, de 1 de Julho de 1954, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo único. A regência das disciplinas de índole literária do Conservatório Nacional poderá ser atribuída, por simples despacho do Ministro da Educação Nacional, nas condições estabelecidas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, a pessoal docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa ou, em regime de acumulação e com a mesma gratificação, a professores dos liceus.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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