Portaria n.º 19674 — Manda inscrever várias rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor…

Tipo Portaria
Publicação 1963-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 16

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda inscrever várias rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1962

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1962 as seguintes rubricas:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 4370$30

Artigo 5.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 801$60

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 200877$30

Artigo 9.º, n.º 8) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 21390$00

... 227439$20

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100275$80

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 9000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 9633$40

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 30000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 4000$00

Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 1000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 19500$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 6340$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 690$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal»:

A pagar na província ... 15000$00

A pagar na metrópole ... 30000$00

Artigo 9.º, n.º 4), alínea a) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicações de éditos e de anúncios» ... 1000$00

Artigo 9.º, n.º 6), alínea a) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na província» ... 1000$00

... 227439$20

Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

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