Portaria n.º 19725 — Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada na zona do baldio da Videira do Norte e…

Tipo Portaria
Publicação 1963-02-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada na zona do baldio da Videira do Norte e Areão, freguesia e concelho de Mira, constituída pelos terrenos marginais do canal do Areão, ao Poço da Cruz, até aos limites dos terrenos actualmente cultivados por particulares, e que se destina a ser ocupada por colonos

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Ouvida a Comissão do Domínio Público Marítimo e com pareceres favoráveis da Capitania do Porto de Aveiro e da Junta Autónoma do Porto de Aveiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que:

1.º Seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno, com a área de 40,30 ha, situada na zona do baldio da Videira do Norte e Areão, freguesia e concelho de Mira, constituída pelos terrenos marginais do canal do Areão, ao Poço da Cruz, até aos limites dos terrenos actualmente cultivados por particulares, conforme vai indicado na planta anexa, à escala 1:5000, e que se destina a ser ocupada por colonos, a quem serão alienadas parcelas de terreno nos termos do Decreto n.º 36709, de 5 de Janeiro de 1948.

2.º As obras a efectuar neste terreno para os fins constantes do n.º 1.º carecem de autorização, a conceder pela Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

3.º O terreno a que se refere o n.º 1.º voltará ao domínio público marítimo uma vez que se não torne necessário para os fins da sua desafectação.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 23 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/02/04600/02240224.pdf))

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 23 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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