Portaria n.º 19754 — Fixa o prazo para o pagamento do imposto do selo devido por motivo de transferência ou permuta de funcionários do…
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Fixa o prazo para o pagamento do imposto do selo devido por motivo de transferência ou permuta de funcionários do Ministério
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que o imposto do selo devido por motivo de transferência ou permuta de funcionários do mesmo Ministério seja pago no prazo de 5 dias, no continente, e de 30 dias, nas ilhas adjacentes, a contar da data em que ao funcionário for expedida a respectiva guia.
A falta de pagamento dentro do prazo será considerada como desistência e tem ainda como consequência não poder o funcionário obter transferência ou permuta antes de decorridos dois anos, a contar da data do despacho que tiver motivado a passagem das guias não pagas, salvo se a desistência houver sido expressamente autorizada.
Ministério da Justiça, 11 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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