Portaria n.º 19765 — Mantém em vigor, com nova redacção do artigo 44.º, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do…

Tipo Portaria
Publicação 1963-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Fonte DRE
artigos 1

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Mantém em vigor, com nova redacção do artigo 44.º, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408 e 19033

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 17 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15498, de 10 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16408 e 19033, de, respectivamente, 11 de Setembro de 1957 e 16 de Fevereiro de 1962, e mais a seguinte, que altera a redacção do artigo 44.º:

Art. 44.º A taxa de utilização do porto estabelecida para a carga geral tem uma redução de 50 por cento para as seguintes mercadorias:

Adubos;

Areia;

Carvão em pó;

Cascalho;

Gesso;

Lenha;

Minério de ferro;

Palha;

Pedra;

Pirites e seus resíduos;

Retalhos de folha-de-flandres;

Sal;

Telhas e tijolos;

Toros de pinho.

Ministério das Comunicações, 16 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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