Portaria n.º 19770 — Abre créditos na província ultramarina de Angola destinados ao pagamento de determinados encargos

Tipo Portaria
Publicação 1963-03-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos na província ultramarina de Angola destinados ao pagamento de determinados encargos

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola os créditos especiais que se indicam, a inscrever em artigos adicionais à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1) «Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa:

a)

Um de 417616$40 para pagamento dos juros de 1 por cento, contados de 5 de Fevereiro a 1 de Julho de 1962, sobre o empréstimo de 105620000$00 concedido à província pela Companhia de Diamantes de Angola, nos termos das bases anexas ao Decreto-Lei n.º 44084, de 12 de Dezembro de 1961, e do contrato de 5 de Janeiro de 1962;

b)

Um de 2500000$00 para pagamento da comissão de 0,5 por cento sobre o saldo utilizado no crédito em conta corrente de 500000000$00, nos termos do artigo 4.º do contrato de 9 de Maio de 1961, celebrado entre o Governo-Geral e o Banco de Angola.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial de 109498$30, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1963, para pagamento dos vencimentos em dívida nos anos de 1957 e 1958 ao secretário da comissão administrativa do Fundo de Fomento de Angola, António Cândido Duarte Magalhães, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1514.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da aludida tabela de despesa.

3.º Nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Angola abra um crédito especial de 40000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1963, destinado a satisfazer as despesas de todas as classes com a instalação, apetrechamento e funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 20 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).