Portaria n.º 19772 — Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos
Considerando que os funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos deverão ser possuidores de um cartão de identidade para maior facilidade no desempenho de suas funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, o seguinte:
1.º É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e assalariados da Junta Central de Portos e juntas autónomas dos portos.
2.º Os cartões serão passados pela Junta Central de Portos, autenticados com a assinatura do seu presidente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
3.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os seus possuidores deixarem de exercer as suas funções.
Ministério das Comunicações, 21 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/03/06800/02880288.pdf))
Ministério das Comunicações, 21 de Março de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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