Portaria n.º 19817 — Cria um lugar de fiscal de pedreiras e dois lugares de serviçal no Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira

Tipo Portaria
Publicação 1963-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria um lugar de fiscal de pedreiras e dois lugares de serviçal no Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 75.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto n.º 44289, de 20 de Abril de 1962, seja criado um lugar de fiscal de pedreiras e dois lugares de serviçal no Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira, a que correspondem o salário diário de 55$00, 44$00 e 40$00, respectivamente.

Ministério da Justiça, 22 de Abril de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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