Portaria n.º 19828 — Aprova, para uso em todos os serviços processadores de folhas de despesa com o pessoal, o modelo F. P. 90 (recibo do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova, para uso em todos os serviços processadores de folhas de despesa com o pessoal, o modelo F. P. 90 (recibo do total dos descontos)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 26675, de 11 de Junho de 1936:
Aprovar, para uso em todos os serviços processadores de folhas de despesa com o pessoal, o modelo F. P. 90 (recibo do total dos descontos), anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/04/10100/04720472.pdf))
Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).