Portaria n.º 19848 — Manda abonar ao Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a…

Tipo Portaria
Publicação 1963-05-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar ao Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 19611

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 19611, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular:

... Escudos

Vice-cônsul ... 5000$00

Chanceler ... 3500$00

Caixa ... 2800$00

Arquivista ... 2800$00

Secretário ... 2700$00

Escriturário ... 2600$00

Idem ... 2600$00

Idem ... 2350$00

Idem ... 2350$00

Idem ... 2200$00

Idem ... 2200$00

Idem ... 2000$00

Idem ... 2000$00

Idem ... 1800$00

Idem ... 1800$00

Contínuo ... 1550$00

Idem ... 1300$00

... 41550$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Maio de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).