Portaria n.º 19872 — Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$50
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Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$50
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 100000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$50, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), servindo-lhes de fundo a baía de Luanda, impresso nas cores azul-turquesa, magenta e preta, tarjas a verde e vermelho, texto e brasão a preto e o selo, que tem o formato de 21 mm x 31 mm, reproduzindo o soba grande Samuhunga, nas cores amarela, creme e preta.
Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto correia.
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