Portaria n.º 19899 — Torna extensiva à província ultramarina de Moçambique, com as alterações constantes da presente portaria, a Lei n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensiva à província ultramarina de Moçambique, com as alterações constantes da presente portaria, a Lei n.º 2012 (fomento apícola)
Porque se reconhece vantajoso incrementar a apicultura na província de Moçambique;
Sob proposta do Governo-Geral daquela província;
Nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
É tornada extensiva à província de Moçambique a Lei n.º 2012, de 22 de Maio de 1946, com as alterações que se seguem:
As referências aos serviços agrícolas regionais, Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e Posto Central de Fomento Apícola devem entender-se como feitas à Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas e suas dependências;
Onde se lê: «Direcção de Estradas e Direcção-Geral dos Caminhos de Ferro», deverá ler-se, respectivamente: «Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes e Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes».
Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
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