Portaria n.º 19924 — Determina que sejam substituídos por lugares de segundo-ajudante os lugares actualmente existentes de terceiro-ajudante…
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Determina que sejam substituídos por lugares de segundo-ajudante os lugares actualmente existentes de terceiro-ajudante nos quadros do pessoal auxiliar das conservatórias de registo civil, de registo predial, cartórios notariais e serviços anexados de diversos concelhos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, que sejam substituídos por lugares de segundo-ajudante os lugares actualmente existentes de terceiro-ajudante nos quadros do pessoal auxiliar dos serviços adiante designados:
Conservatórias de registo civil:
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Alenquer.
Alijó.
Amarante.
Anadia.
Arcos de Valdevez.
Barreiro.
Câmara de Lobos.
Elvas.
Espinho.
Fafe.
Felgueiras.
Gouveia.
Idanha-a-Nova.
Ílhavo.
Loures.
Lourinhã.
Mafra.
Mangualde.
Marco de Canaveses.
Monção.
Montalegre.
Montemor-o-Novo.
Montemor-o-Velho.
Montijo.
Moura.
Murtosa.
Odemira.
Oliveira do Bairro.
Oliveira do Hospital.
Palmela.
Paredes.
Peso da Régua.
Ponta do Sol.
Ponte de Lima.
Portimão.
Santiago do Cacém.
Seia.
Serpa.
Sertã.
Soure.
Tavira.
Tondela.
Torres Novas.
Valongo.
Vila Franca de Xira.
Vila Verde.
Conservatórias de registo predial:
Abrantes.
Águeda.
Alcobaça.
Alenquer.
Anadia.
Angra do Heroísmo.
Cantanhede.
Cartaxo.
Coruche.
Elvas.
Estarreja.
Estremoz.
Faro.
Feira.
Golegã.
Lamego.
Mafra.
Mangualde.
Montemor-o-Novo.
Moura.
Odemira.
Oliveira de Azeméis.
Ourique.
Paredes.
Penafiel.
Peso da Régua.
Pombal.
Portalegre.
Póvoa de Varzim.
Ribeira Grande.
Santiago do Cacém.
Santo Tirso.
Serpa.
Sertã.
Silves.
Tomar.
Torres Novas.
Vila do Conde.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Nova de Ourém.
Vila da Praia da Vitória.
Cartórios notariais:
Albergaria-a-Velha.
Alenquer.
Almeirim.
Amarante.
Arcos de Valdevez.
Arouca.
Barreiro.
Cadaval.
Câmara de Lobos.
Cartaxo.
Cinfães.
Coruche.
Elvas.
Espinho.
Esposende.
Estarreja.
Estremoz.
Fafe.
Felgueiras.
Gondomar.
Ílhavo.
Horta.
Lourinhã.
Mafra.
Maia.
Mangualde.
Marinha Grande.
Mealhada.
Monção.
Montalegre.
Montemor-o-Novo.
Montemor-o-Velho.
Moura.
Murtosa.
Nelas.
Odemira.
Oliveira do Bairro.
Oliveira do Hospital.
Paços de Ferreira.
Palmela.
Peso da Régua.
Ponte de Lima.
Portimão.
Porto de Mós.
Póvoa de Lanhoso.
Rio Maior.
Santiago do Cacém.
S. Pedro do Sul.
Seia.
Serpa.
Soure.
Tavira.
Valença.
Vila da Praia da Vitória.
Vila Real de Santo António.
Vila Verde.
Serviços anexados:
Baião.
Horta.
Valpaços.
Aos novos lugares aplicar-se-á o disposto no n.º 4 do artigo 75.º do referido Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961.
Ministério da Justiça, 29 de Junho de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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