Portaria n.º 19942 — Determina que o Governo da Guiné abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas à execução do programa do II…

Tipo Portaria
Publicação 1963-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Governo da Guiné abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas à execução do programa do II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província ultramarina

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Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de execução do II Plano de Fomento de 1962 no reforço de dotações de objectivos constantes do programa aprovado para o ano corrente;

Atendendo a que há imperiosa necessidade em se fazerem captações de água para irrigações, beneficiando simultâneamente as populações;

Considerando que os recursos financeiros consignados a aeroportos e material aeronáutico se têm mostrado insuficientes para as necessidades reais impostas pelo custo sempre elevado do material aeronáutico, pela conservação dos campos de aviação e pela construção de novos campos;

Considerando que se vai dar início à construção da Escola Comercial e Industrial, que vem funcionando num edifício afecto à escola de artes e ofícios;

Tendo em vista a autorização concedida, em 26 de Junho findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, um crédito especial de 4000000$00, destinado a reforçar com esta importância as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 313.º «Plano de Fomento - Programa da 2.ª fase, 1963»:

I) «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a)

«Fomento agrário» ... 1000000$00

II) «Comunicações e transportes»:

3) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 2000000$00

III) «Instrução»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1000000$00

... 4000000$00

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - M. de Oliveira.

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