Portaria n.º 19948 — Cria na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado da secção de desenho
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Cria na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado da secção de desenho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado, na Cadeia Penitenciária de Coimbra, um lugar de encarregado da secção de desenho, com o vencimento mensal de 1750$00 (grupo S).
Ministério da Justiça, 18 de Julho de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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