Portaria n.º 19986 — Determina que o Governo da província ultramarina de Macau abra créditos destinados a reforçar verbas consignadas à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo da província ultramarina de Macau abra créditos destinados a reforçar verbas consignadas à execução de alguns objectivos do II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Considerando que a execução de alguns dos objectivos inscritos no II Plano de Fomento da província de Macau, tendo em conta o seu actual desenvolvimento, exige mais elevados recursos financeiros do que os inicialmente programados;
Atendendo a que esse fim pode ser atingido utilizando-se no reforço das respectivas dotações os saldos das dotações atribuídas aos objectivos correspondentes inscritos no programa aprovado para 1962;
Considerando o que nesse sentido foi proposto pelo Governo da província;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 3854189$76, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor com estas importâncias:
Capítulo 12.º, artigo 269.º «II Plano de Fomento» (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958):
I) «Aproveitamento de recursos»:
2) «Indústrias»:
«Oficinas gerais» ... 380296$85
II) «Comunicações e transportes»:
1) «Portos»:
«Obras e apetrechamento portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 2398037$72
2) «Dragagens e aterros» ... 550209$24
III) «Instrução e saúde»:
2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 525645$95
... 3854189$76
2) Um de 25486995$37, tomando como contrapartida igual importância do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, consignado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 269.º «II Plano de Fomento» (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958):
I) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Fomento agrário» ... 1680361$80
«Fomento florestal» ... 150000$00
«Fomento pecuário» ... 100000$00
2) «Indústrias»:
«Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes» ... 2080345$74
«Oficinas gerais» ... 400834$10
II) «Comunicações e transportes»:
1) «Portos»:
«Obras e apetrechamento portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 4740188$84
2) «Dragagens e aterros» ... 3864310$96
III) «Instrução e saúde»:
1) «Construção e apretrechamento de instalações escolares» ... 44088$60
2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 8108381$32
IV) «Melhoramentos locais»:
1) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ... 2799510$81
2) «Saneamento urbano» ... 1518973$20
... 25486995$37
Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - M. de Oliveira.
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