Portaria n.º 19987 — Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola reforce duas verbas consignadas no programa de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola reforce duas verbas consignadas no programa de execução do II Plano de Fomento da província, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Considerando que é viável a redução das dotações destinadas no programa de execução do II Plano de Fomento da província de Angola, aprovado para o ano corrente, ao aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo e à colonização do Cuanza-Bengo (1.ª fase), sem prejudicar o seu desenvolvimento dentro dos elementos existentes para tal fim;
Atendendo, por outro lado, a que a actual situação económica da província aconselha a utilização do saldo resultante dessas reduções noutros sectores de fomento, revestindo maior acuidade e mais interesse para o povoamento, especialmente, o rodoviário, a investigação científica e agronómica e melhoramentos locais;
Considerando o que, no sentido apontado, foi proposto pelo Governo-Geral da província;
Tendo em conta a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 16 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, o seguinte:
1) Que o Governo-Geral de Angola reforce com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional» (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958):
4) «Comunicações e transportes»:
«Execução do plano rodoviário» ... 40000000$00
6) «Melhoramentos locais»:
«Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 7000000$00
... 47000000$00
2) Que para contrapartida sejam utilizadas as seguintes disponibilidades destas verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «II Plano de Fomento Nacional» (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958):
2) «Aproveitamento de recursos»:
«Agricultura, silvicultura e pecuária»:
6) «Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo» ... 37000000$00
3) «Povoamento»:
«Colonização do Cuanza-Bengo (1.ª fase)» ... 10000000$00
... 47000000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. Oliveira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).