Portaria n.º 20078 — Aprova os programas das provas escritas dos concursos para escriturários de 2.ª classe e escriturários-dactilógrafos do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os programas das provas escritas dos concursos para escriturários de 2.ª classe e escriturários-dactilógrafos do quadro geral da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Manda o Governo da República, para efeitos dos artigos 42.º, 48.º e 49.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, anexa ao Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar os programas das provas escritas dos concursos para escriturários de 2.ª classe e escriturários-dactilógrafos do quadro geral da referida Direcção-Geral:
I) Concurso para escriturários de 2.ª classe:
1.º ponto:
Prova de redacção e dactilografia de um ofício;
Resolução de um problema sobre a aplicação de conhecimentos do programa de aritmética do 1.º ciclo do curso dos liceus à liquidação de contribuições e impostos;
Preenchimento de um impresso de verbete de lançamento ou de conhecimento de contribuição predial ou industrial ou de imposto profissional ou de capitais.
2.º ponto:
Questionário compreendendo dez perguntas sobre a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, deveres e direitos dos funcionários e conhecimentos elementares dos principais impostos do sistema tributário português.
II) Concursos para escriturários-dactilógrafos:
1.º ponto:
Prova dactilográfica consistindo na cópia, durante o tempo máximo de dez minutos, de um texto a fornecer;
Cópia dactilografada de um mapa conforme modelo a fornecer;
Cópia dactilografada de um texto de 25 linhas, com erros de ortografia e sintaxe, que terão de ser corrigidos pelo candidato.
2.º ponto:
Questionário compreendendo dez perguntas sobre a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, deveres e direitos dos funcionários e conhecimentos elementares dos principais impostos do sistema tributário português.
III) Os candidatos poderão utilizar nas provas dactilográficas máquinas próprias de carrete não inferior a 24 cm.
Ministério das Finanças, 20 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).