Portaria n.º 20090 — Manda emitir e pôr em circulação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e…

Tipo Portaria
Publicação 1963-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda emitir e pôr em circulação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique selos de franquia postal comemorativos do 10.º aniversário dos Transportes Aéreos Portugueses

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique selos de franquia postal comemorativos do 10.º aniversário dos Transportes Aéreos Portugueses, tendo como motivos dois aviões, com as dimensões de 25 mm x 35 mm, das taxas, cores e nas quantidades seguintes:

Cabo Verde:

250000 da taxa de 2$50 - preto, cinzento-azulado, ocre, sépia, azul-oriente, vermelhão, verde-salsa, azul-prússia e carmim.

Guiné:

250000 da taxa de 2$50 - preto, rosa-avioletado, ocre, sépia, azul-oriente, vermelhão, verde-salsa, carmim e violeta.

S. Tomé e Príncipe:

200000 da taxa de 1$50 - preto, azul-ultramar-claro ocre, sépia, azul-oriente, vermelhão, verde-salsa, verde-escuro e castanho.

Angola:

400000 da taxa de 1$00 - preto, azul-turquesa, ocre, sépia, azul-oriente, vermelhão, verde, azul-prússia e verde-escuro.

Moçambique:

400000 da taxa de 2$50 - preto, rosa-acarminado, ocre, sépia, azul-oriente, vermelhão, verde-salsa, carmim e azul-prússia.

Ministério do Ultramar, 1 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - M. de Oliveira.

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