Portaria n.º 20103 — Cria um posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Vila Nova da Fronteira, na província ultramarina de…
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Cria um posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Vila Nova da Fronteira, na província ultramarina de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Vila Nova da Fronteira, na província de Moçambique, dependente da delegação do referido organismo com sede em Lourenço Marques, cabendo ao Governo-Geral da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual, consoante as necessidades do serviço, em conformidade com o mapa anexo ao citado Decreto-Lei n.º 43582, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do citado diploma.
Ministério do Ultramar, 9 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.
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