Portaria n.º 20116 — Reforçam verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas…

Tipo Portaria
Publicação 1963-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 13

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforçam verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor nas províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações para despesas de representação» ... 2000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 9000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 10000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 11000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 20000$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Docagem, reparação e beneficiação de unidades navais, etc.» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 1000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 25000$00

Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Material da tabela de armamento e outro para consumo de bordo» ... 6000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 22000$00

Artigo 11.º «Abono de família» ... 20000$00

... 131000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 110000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 21000$00

... 131000$00

Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Oliveira Salazar.

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