Portaria n.º 20125 — Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito destinado a reforçar duas verbas…
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Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde abra um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
Considerando que as obras em curso relativas aos estudos e aproveitamento de meios de obtenção de água doce e à execução do plano rodoviário previstas no programa de financiamento do II Plano de Fomento da província ultramarina de Cabo Verde, aprovado para este ano, impõem um novo acréscimo dos meios financeiros;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 22 de Julho último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, um crédito especial de 1892078$06, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 279.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959)»:
II) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Estudos e aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 248717$45
III) «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 1643360$61
... 1892078$06
Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.
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