Portaria n.º 20134 — Abate um lugar de professor do 7.º grupo ao quadro de professores efectivos do Liceu Pedro Nunes, de Lisboa, e aumenta…

Tipo Portaria
Publicação 1963-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abate um lugar de professor do 7.º grupo ao quadro de professores efectivos do Liceu Pedro Nunes, de Lisboa, e aumenta um lugar de professor do mesmo grupo em idêntico quadro do Liceu Passos Manuel, da mesma cidade

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 43428, de 24 de Dezembro de 1960, se observe o seguinte:

1.º Seja abatido ao quadro de professores efectivos do Liceu Pedro Nunes, em Lisboa, um lugar de professor do 7.º grupo;

2.º Seja aumentado ao quadro de professores efectivos do Liceu Passos Manuel, em Lisboa, um lugar de professor do 7.º grupo.

Ministério da Educação Nacional, 22 de Outubro de 1963. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

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