Portaria n.º 20138 — Considera associação humanitária de interesse para a Defesa Civil do Território (D. C. T.) a Fundação Adolfo Vieira de…

Tipo Portaria
Publicação 1963-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Considera associação humanitária de interesse para a Defesa Civil do Território (D. C. T.) a Fundação Adolfo Vieira de Brito, com sede em Lisboa

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Considerando que a Fundação Adolfo Vieira de Brito, instituição de interesse público, prossegue fins humanitários e assistenciais, de feição eminentemente social;

Considerando que no desenvolvimento da sua actividade, a transportar doentes ou a assisti-los em suas casas, carece de veículos de características que se prestam à realização dos objectivos da Defesa Civil do Território (D. C. T.);

Considerando que os demais meios de que dispõe, em pessoal e em organização de serviços, se enquadram nos princípios fundamentais expressos na Lei n.º 2093, designadamente no que se refere à prestação de primeiros socorros, evacuação de feridos e sua rápida condução aos locais de tratamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Interior, das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência, que, para efeitos de isenção do imposto de compensação sobre viaturas automóveis, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 37191, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43708, seja considerada associação humanitária de interesse para a Defesa Civil do Território (D. C. T.) a Fundação Adolfo Vieira de Brito, com sede em Lisboa.

Ministérios da Defesa Nacional, do Interior, das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência, 24 de Outubro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Interior e, interino, da Saúde e Assistência, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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