Portaria n.º 20171 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do…
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Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos juros em dívida do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42817
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 427396$80, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos juros, em dívida, do empréstimo de 200000000$00 autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do capítulo 5.º, artigo 1374.º, n.º 1), alínea a) «Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
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