Portaria n.º 20175 — Aprova a lotação normal para as lanchas de fiscalização da classe Argos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a lotação normal para as lanchas de fiscalização da classe Argos
Tornando-se necessário fixar a lotação normal definitiva das lanchas de fiscalização da classe Argos, de harmonia com o disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar, com observância das normas estabelecidas na Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, para as lanchas de fiscalização da classe mencionada, a seguinte lotação normal:
Oficiais
Primeiro-tenente ... 1
Segundo-tenente ... (ver nota a) e (ver nota b) 1
... 2
Sargentos e praças
Artilheiros:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... (ver nota c) 2
Primeiros-grumetes ... 2
... 5
Artífices condutores de máquinas:
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 2
... 6
Radiotelegrafistas:
Marinheiro ... 1
Electricistas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Primeiros-grumetes ... (ver nota b) 2
... 4
Sinaleiros:
Marinheiro ... 1
Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1
Cozinheiros:
Segundo-cozinheiro ... 1
Total ... 24
(nota a) Pode ser substituído por um oficial da R. N. ou S. E.
(nota b) Só será preenchido quando a comissão atribuída às lanchas o justificar.
(nota c) Devem ser apontadores.
Ministério da Marinha, 19 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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