Portaria n.º 20188 — Concede à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade. de atribuir ao serviço de emergência a…

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade. de atribuir ao serviço de emergência a cargo da Polícia de Segurança Pública o número que for julgado mais conveniente

Histórico de alterações JSON API

Pela Portaria n.º 19485, de 4 de Maio de 1963, foi criado o serviço de emergência a cargo da Polícia de Segurança Pública, com vista a um aumento de eficiência no policiamento dos meios urbanos, fàcilmente acessível pelo telefone.

A este serviço foi atribuído expressamente o n.º 111.

Tendo-se posteriormente reconhecido haver inconvenientes no número escolhido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, conceder à Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a faculdade de atribuir ao referido serviço o número que for julgado mais conveniente, depois de ouvidas a The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., e a Polícia de Segurança Pública.

Ministério das Comunicações, 22 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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