Portaria n.º 20195 — Manda inscrever várias verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda inscrever várias verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e arquivo» ... 70000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 56000$00

Artigo 12.º, n.º 1) «Outros encargos - Subsídios para funerais» ... 100000$00

Artigo 12.º, n.º 3) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ... 100000$00

Artigo 12.º, n.º 4) «Outros encargos - Subsídios a estabelecimentos e instituições oficiais, escolas e organizações civis de posição e tirocínio de pilotos aviadores e pára-quedistas (artigo 9.º do Decreto n.º 43808, de 20 Julho de 1961)» ... 390000$00

... 716000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 716000$00

Presidência do Conselho, 26 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).