Portaria n.º 20198 — Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1963 às escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores de…

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1963 às escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores de pára-quedismo, de aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com ou sem motor, ou de pará-quedismo

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja, no ano de 1963, o seguidamente indicado:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/11/27700/18241824.pdf))

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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