Portaria n.º 20205 — Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias

Tipo Portaria
Publicação 1963-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o aumento da quantidade de remessas verificado no caminho de ferro, ao mesmo tempo que diminui a carga transportada, afectou a produtividade do pessoal empregado nas cargas e descargas, agravando o custo destas operações;

Considerando que as taxas de evoluções e manobras estão fixadas desde há muito sem terem sido actualizadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias seja alterado como segue:

Taxas de manutenção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/11/27800/18271828.pdf))

Ministério das Comunicações, 27 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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