Portaria n.º 20232 — Fixa os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1

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Convindo estabelecer os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1, a que se refere a Portaria n.º 20183, de 22 de Novembro de 1963, tendo em atenção os efectivos em pessoal da Força Aérea estabelecidos no Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43974 e 44563, respectivamente de 21 de Outubro de 1961 e de 11 de Setembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que os efectivos do aeródromo de manobra n.º 1 sejam os constantes do mapa anexo.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Aeródromo de manobra n.º 1

A) Oficiais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/12/28800/19451946.pdf))

B) Sargentos e praças

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/12/28800/19451946.pdf))

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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