Portaria n.º 20246 — Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 3), artigo 1518.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do…

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 3), artigo 1518.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento em vigor na província ultramarina de Angola

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Considerando que a dotação atribuída no programa de financiamento do II Plano de Fomento da província de Angola a «Povoamento - Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» se mostra insuficiente para suportar o agravamento das despesas relativas ao acabamento de uma fábrica de concentrados de tomate;

Atendendo a que o mencionado agravamento corresponde a gastos justificados e necessários de acabamento da obra de colonização do Cunene;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em 2 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, reforçar com a quantia de 1135000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1518.º, n.º 3), alínea a) «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Povoamento - Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância a sair da verba do artigo 1518.º, n.º 2), alínea a), 8) «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

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