Portaria n.º 20269 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1963-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 32

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 200000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 1650$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 240000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 155000$00

Artigo 10.º, n.º 9) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 300000$00

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00

... 1046650$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 350000$00

Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 80000$00

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 212000$00

Artigo 3.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Fatos de trabalho e artigos especiais para cozinheiros, motociclistas, serventes de viaturas motorizadas e blindadas, praças hospitalizadas, etc.» ... 48000$00

Artigo 3.º, n.º 4), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 20000$00

Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 10000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 40000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 10000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 21000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 6500$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 2500$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 3500$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Artigos para o serviço de assistência religiosa» ... 5000$00

Artigo 4.º, n.º 3), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Outro material não especificado» ... 1650$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 16500$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações com motor» ... 15000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 20000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 70000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 40000$00

Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 17000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Encargos das instalações - Seguros» ... 7500$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Despesas gerais de recrutamento» ... 5000$00

Artigo 10.º, n.º 6), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 13500$00

Artigo 10.º, n.º 7), alínea b) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais - A pagar na metrópole» ... 2000$00

... 1046650$00

Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

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