Decreto-Lei n.º 45046 — Permite que, no corrente ano, os requerimentos para a inscrição de viveiristas, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1963-05-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Permite que, no corrente ano, os requerimentos para a inscrição de viveiristas, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44592, sejam apresentados até ao dia 15 do mês de Junho

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os requerimentos para a inscrição de viveiristas a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44592, de 22 de Setembro de 1962, podem, no corrente ano, ser apresentados até ao dia 15 do mês de Junho.

Art. 2.º A data fixada no decreto mencionado no artigo anterior pode ser alterada, sempre que as circunstâncias o aconselhem, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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