Portaria n.º 20288 — Manda abonar durante o ano de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países várias quantias mensais…

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar durante o ano de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países várias quantias mensais, a fim de ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, durante o ano de 1964, às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:

Bona ... 4250$00

Berna ... 5700$00

Buenos Aires ... 1900$00

Caracas ... 4400$00

Copenhaga ... 4200$00

Haia ... 4250$00

Carachi ... 2350$00

Léopoldville ... 2850$00

Londres ... 14250$00

Madrid ... 10000$00

Oslo ... 4750$00

Otava ... 3850$00

Paris ... 14000$00

Pretória ... 4400$00

Rio de Janeiro ... 9500$00

Vaticano ... 9500$00

Washington ... 14250$00

Legações de 2.ª classe:

Banguecoque ... 1900$00

Jacatra ... 950$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Janeiro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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