Portaria n.º 20318 — Substitui os modelos das figuras 46-A, 48, 50 e 52 do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, insertos no…

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substitui os modelos das figuras 46-A, 48, 50 e 52 do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, insertos no Diário do Governo n.º 194, de 10 de Setembro de 1958

Histórico de alterações JSON API

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:

Os modelos das figuras 46-A, 48, 50 e 52 insertos no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 10 de Setembro de 1958, são substituídos, respectivamente, pelos modelos 46-A, 48, 50 e 52 anexos a esta portaria.

Ministério do Interior, 15 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/01/01200/00430043.pdf))

Ministério do Interior, 15 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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