Portaria n.º 20318 — Substitui os modelos das figuras 46-A, 48, 50 e 52 do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, insertos no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui os modelos das figuras 46-A, 48, 50 e 52 do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, insertos no Diário do Governo n.º 194, de 10 de Setembro de 1958
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:
Os modelos das figuras 46-A, 48, 50 e 52 insertos no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 10 de Setembro de 1958, são substituídos, respectivamente, pelos modelos 46-A, 48, 50 e 52 anexos a esta portaria.
Ministério do Interior, 15 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1964/01/01200/00430043.pdf))
Ministério do Interior, 15 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
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