Portaria n.º 20350 — Cria uma conservatória do registo predial de 3.ª classe com sede na vila de Campo Maior e jurisdição na área do…

Tipo Portaria
Publicação 1964-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria uma conservatória do registo predial de 3.ª classe com sede na vila de Campo Maior e jurisdição na área do respectivo concelho, que funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, a desanexar do cartório notarial - Fixa os quadros do pessoal dos referidos cartório notarial e serviços agora anexados

Histórico de alterações JSON API

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 44063 e no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º do Decreto n.º 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

a)

É criada a conservatória do registo predial de 3.ª classe com sede na vila de Campo Maior e jurisdição na área do respectivo concelho;

b)

A nova conservatória funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, que será, para o efeito, desanexada do cartório notarial, o qual passará a funcionar como repartição autónoma;

c)

Os quadros do pessoal dos referidos cartório e serviços anexados ficarão constituídos da seguinte maneira:

Cartório notarial, um terceiro-ajudante;

Serviços anexados, um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe;

d)

Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria;

e)

Até ao início do funcionamento dos serviços em referência, o concelho de Campo Maior manter-se-á na área da competência territorial da Conservatória do Registo Predial de Elvas.

Ministério da Justiça, 29 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).