Portaria n.º 20367 — Mantém em vigor até ao fim do ano corrente as disposições constantes da Portaria n.º 17760, que manda desdobrar os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mantém em vigor até ao fim do ano corrente as disposições constantes da Portaria n.º 17760, que manda desdobrar os direitos sobre as mercadorias de que se façam acompanhar os portugueses residentes no Congo Belga que se transfiram para Angola
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam mantidas em vigor até ao fim do ano corrente as disposições constantes da Portaria n.º 17760, de 3 de Junho de 1960.
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).