Portaria n.º 20372 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Comissão de Coordenação dos Serviços…

Tipo Portaria
Publicação 1964-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica e abre um crédito, a adicionar à referida tabela de despesa, destinado a fazer face aos encargos com o pessoal eventual a admitir conforme as necessidades do serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto n.º 45258

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 1560000$00 a verba do capítulo único, artigo 2.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor na Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Da Comissão - Para contratos a celebrar nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto de 1963, n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963», da mesma tabela de despesa.

2) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 100000$00 a adicionar à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e Gabinete de Planeamento e Integração Económica, destinado a fazer face aos encargos com o pessoal eventual a admitir conforme as necessidades do serviço, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Da Comissão - Para contratos a celebrar nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45222, de 30 de Agosto de 1963, n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto n.º 45258, de 21 de Setembro de 1963», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

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