Portaria n.º 20386 — Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução da 2.ª fase, 1963, do II Plano de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1963 - Anula o crédito mandado abrir pelo n.º 2) da Portaria n.º 20303
Considerando que se torna necessário e urgente dotar a rubrica destinada a «Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», inscrita no II Plano de Fomento da província de Moçambique, com os meios financeiros indispensáveis à satisfação dos encargos derivados da ampliação do aeroporto da Beira;
Tendo em vista a autorização concedida, em 23 de Janeiro findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:
1) Que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 5000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea d) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1963, tomando como contrapartida os seguintes recursos:
«Dos lucros de amoedação» ... 2547459$88
«Do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 44513, de 17 de Agosto de 1962» ... 2452540$12
... 5000000$00
2) Anular o crédito especial mandado abrir pelo n.º 2) da Portaria n.º 20303, de 8 de Janeiro findo, e, em sua substituição, abrir um crédito especial de 2764435$90, utilizando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2610.º, n.º 4), alínea c), 2) «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1963 - Comunicações e transportes - Portos - Beira», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 22 de Fevereiro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
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